Como ficam as tributações aos investimentos?
A Câmara dos Deputados retirou da pauta à medida que previa mudanças na tributação dos investimentos. Com isso, seguem valendo as regras vigentes, e nesse post a gente explica como ficam as regras para os seus investimentos:
- Renda fixa tradicional (CDBs, Tesouro, debêntures comuns): tabela regressiva de IR (22,5% a 15%).
- Ações: 15% em operações comuns e 20% em day trade (com isenção mensal de até R$ 20 mil em vendas, como já era).
- Fundos imobiliários/Fiagro: isentos para pessoa física nos proventos quando cumpridos os requisitos legais (ex.: 100 cotistas), e 20% sobre ganho de capital na venda de cotas.
- LCI, LCA, CRI, CRA, LIG etc.: continuam isentos para a pessoa física, conforme regras vigentes.
- Criptomoedas e ativos virtuais: isenção para vendas de até R$35.000,00/mês e acima desse limite, IR progressivo de 15% a 22,5%.
O que isso significa ao associado?
- Sem mudanças nas suas aplicações.
- Planejamento tributário: O associado deve continuar considerando a tabela regressiva na renda fixa, as regras de isenção e alíquotas para ações e FIIs, e a tributação atual de cripto prevista em lei.
- Se ficou em dúvida, o time de especialistas do Sicredi está à disposição para detalhar os seus investimentos e contribuir para a diversificação da sua carteira, de acordo com o seu perfil do investidor.
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